sábado, 27 de setembro de 2014

pensamento do dia...


     Hoje é um daqueles dias que dou por mim a pensar: que mal fiz eu ...depois de tudo, depois de tanto esforço, sempre feito com gosto e carinho. A vida às vezes é bem dura e cruel para quem é bom e sincero. Mas tudo se paga neste mundo! A vida fez-me ver que nem sempre devo ser tão generoso e ajudar sempre que ache que devo.
A vida fez-me ver que de um momento para o outro, quem eu penso que está lá, afinal não está. Mas a vida também me fez ver que ainda existem pessoas boas e que me sabem dar valor, atenção e carinho.
Sejam felizes foi o que sempre quis embora algumas, possam pensar o contrário.
 
 
 
     by jv

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

uma "bomba"...


                                                                      Registada c/ AR

José Maria da Vinha

                                                                                         Comarca do Baixo Vouga
                                                                                      
                                                                                  Ovar - Juízo de Instância Criminal

Processo: 547/13.9PAOVR

Ovar,01 de setembro de 2014

 
   Na qualidade de arguido venho manifestar o meu direito à indignação o qual é garantido pela Constituição da República portuguesa, desde que o mesmo resulte de uma atuação livre, urbana e democrática.
 
Fui acusado, julgado e condenado por um "crime", que de todo não cometi. Num Estado de Direito a prova testemunhal de um polícia, mesmo em sede de julgamento não pode valer mais do que a de um qualquer cidadão. Aos 60 anos - a primeira vez  que me sentei no banco dos réus, estava longe de imaginar, que um arguido, que se sinta injustiçado ao ser julgado, não pode estar nervoso, indignado e recusar assumir o crime de que é acusado. Ao contrário do alegado ofendido e testemunhas, que são três agentes da PSP, estes tiveram muito calmos, serenos e faltando à verdade.
 
O MP nomeou Advogada oficiosa, nem tive tempo sequer para preparar a minha defesa: já que não tive quaisquer reuniões com a advogada, esta chegou na primeira audiência mesmo em cima do início do julgamento e manifestou em todo o processo muito pouca disponibilidade para uma conveniente defesa.
 
Num país em que o mais alto magistrado da Nação é ofendido de uma forma grosseira em direto na TV - o processo é arquivado pelo MP. No mesmo país um simples cidadão é condenado por alegadamente ter chamado estúpido a um agente de autoridade, quando este tem a consciência de que o arguido passou com a sua bicicleta na ciclovia paralela à passadeira, o que foi demonstrado na reunião, que com o Senhor Presidente da CMO, sendo que o tribunal não aceitou prova documental (fotos da ciclovia/passadeira). É esta a justiça do meu país.
 
A multa irá ser obviamente substituída por dias de trabalho na CMO, que para tal requeri à DGRSP.
 
1 - No dia 28 de julho, a primeira reunião na DGRSP em Santa Maria da Feira - eu arguido de 60 anos até aqui sem antecedentes criminais, estive com dois jovens arguidos: um foi apanhado a conduzir com taxa de alcoolémia altíssima o outro intercetado a conduzir sem carta de condução. Estes sim crimes muito graves e tiveram penas semelhantes à minha. Sendo que os técnicos mostraram estupfação por um "crime" desta natureza dar em condenação.

- Conta de Custas - artº 31º do Regulamento das Custas processuais.

1- Sendo portador de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - DL nº 174/97 de 19 de julho - com uma incapacidade de 61%  - estou isento da referida Conta de Custas. "Considerando que os benefícios fiscais e para fiscais previstos na lei para pessoas com deficiência são atribuídos com o intuito de realizar justiça social - nº 1 do artigo 2º da lei nº 9/89 de 02 de maio - lei de bases da prevenção e da reabilitação e integração das pessoas com deficiência".

Considera-se PDCI - aquela pessoa que por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida de funções ou estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de em conjugação com os fatores do meio lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

- Pertence ao Agregado familiar, um filho solteiro desempregado licenciado, sem quaisquer subsídios da SS.
 
Assim, entre pagar as custas de um processo cujo crime, repito não cometi e ter a obrigação e o dever de ajudar o meu filho, não tenho quaisquer dúvidas em optar por ser solidário com o nosso filho.
 
O que não devo, porque jamais tenho esse direito, é calar-me, seja sob que pretexto for.
 
 
                                                                     
 
                                                                      O Arguido,
 
                                                                      José Vinha



 by jv

 

terça-feira, 2 de setembro de 2014

ai que bom...!

 

 





veio parar à minha cronologia do facebook.

Ai que bom...!




 by   jv

os injustiçados...





A justiça portuguesa é uma prostituta de luxo, onde o cliente rico tem a preferência.
E, eu que o diga.
 
A justiça portuguesa, não é apenas cega. É surda, muda, coxa e marreca.

Os juízes e juízas - puta que os pariu...




by   jv