quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

na ars/centro...


ARS - Coimbra
Depois de muitas trocas de mensagens de correio eletrónico, cartas e telefonemas para a Administração Regional do Centro, com sede em Coimbra e com uma peixeirada pelo meio com uma chica-esperta que tentou dar-me a volta e uma outra com mentalidade corporativa que veio em defesa da colega.

Fui finalmente convocado via telemóvel para a reunião com o presidente do Conselho Diretivo, que foi pedida em 18 de Dezembro de 2012 - para o dia seguinte ao telefonema - quarta-feira, 30 de Junho às 11:00.

Assim no dia e à hora certa lá estava eu na Alameda Júlio Henriques, e com a preciosa ajuda de um "GPS" nem mais nem menos que um carro patrulha da Polícia Municipal, que muito gentilmente se disponibilizaram.

Eram cinco para as onze estava nas instalações da ARS - fiz questão de conhecer pessolmente a D. Dinah do Secretariado, pois foi sempre muito gentil comigo ao telefone ao contrário das outras duas colegas. Foi ela própria que me encaminhou para a sala de reunião.

Fiquei pasmado, parecia um conselho de ministros. Cinco pessoas mais o presidente, entre médicos e juristas. O painel era repartido: três senhoras e três homens, diria eu: não merecia tanto.
Como fiz quase 200 km - não ia lá para dizer-lhes que a " Terra é redonda e a chuva molhada" - fui direto ao assunto: a Portaria nº 311-D/2011, de 27 de Dezembro referente às Taxas Moderadoras é injusta e desumana, porque permite que agregados familiares estejam isentos do pagamento durante um ano e quando deviam pagar, e por outro lado agregados que não têm a isenção estão injustamente a pagar taxas moderadoras, visto ser mediante o IRS do ano anterior. E desmontei o falso argumento mil vezes repetido de que a culpa é da Autoridade Tributária:  A ACSS e a ARS/dizem esta coisa fantástica: "Nós não temos rigorosamente nada a ver com a atribuição de isenções ou Não isenções, o responsável são o "malandros" da AT que apuram e plasmam todos os rendimentos". Eu, sei todos sabem que há uma Base de Dados e quem de direito vai beber a informação. A AT não informa coisíssima nenhuma é tudo treta deles.

A lei dá-se ao caricato e ao convite. O caricato - como a reavaliação é feita de ano em ano a 30 de Setembro, se um agregado familiar estiver isento do pagamento. Em  01 de Outubro, sai-lhe o euromilhões ou tem uma choruda herança vai estar seguramente isento do pagamento das taxas moderadoras durante doze meses. Ao contrário quem estiver Não Isento e no primeiro de Outubro ver o seu rendimento alterado e caia na situação de insuficiência económica (1,5 vezes o indexante dos apoios sociais) vai estar injustamente a pagar taxas moderadoras. O convite - quem tenha uns trocos numa conta bancária e daqui resulte a Não isenção, vai daí e tira as magras economias do banco e põe-as debaixo do colchão e  no próximo 30 de Setembro ficará isento do pagamento das taxas.

Será tudo isto equidade? Não deveria ir também para o Tribunal Constitucional? O legislador foi incompetente ou omisso?

Chamei a atenção dos responsáveis da minha USF deste e de outros problemas, como a incompetência do pessoal administrativo e do novo coordenador, que nada fizeram para com um casal de idosos que estavam em total insuficiência económica desde a aplicação da lei só porque desconheciam e obviamente não sabem lidar com a coisa da net. Sendo que o referido coordenador é o seu médico de família. Mas também para os utentes incapacitados que requerem um junta médica para obter 60% ou mais para se verem livres do maldito pagamento que não tiveram dieito por via dos rendimentos têm que pagar à cabeça a módica quantia de cinquenta euros.

Tive a garantia que iriam estudar o meu caso e consequentemente faria jurisprudência. Por isso todos os utentes iriam ganhar com isso.


                    jv

  

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