quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

reclamação do atendimento/ss

Em 2007 - requeri à Segurança Social um Extracto Anual de Remunerações, referentes à minha carreira contributiva. Surpreendentemente não vinham registados os anos de 1978 e 1979, enquanto colaborador da Nestlé Portugal. Contactei o CD da SS de Aveiro, onde me foi dito, que seriam problemas no microfilme no Centro Nacional Pensões em Lisboa. Posteriormente recebi carta da SS de Aveiro a confirmar as ausências dos referidos anos e remeteram-me para o CNP. Pensando eu que a situação estava regularizada e depois se solicitar a palavra-chave para poder ter acesso à SSDirecta via on-line - constatei que volvidos três anos - 1978 e 1979, continuavam ausentes da listagem de remunerações. Sem mais demoras no dia seguinte, 19 de Abril de 2010 - desloquei-me ao CD da SS de Aveiro - onde fui antendido por uma Técnica Administrativa, em atendimento privado a quem relatei o historial e deixando bem claro que exigia ali e agora a correcção da situação anómala. A funcionária contactou telefonicamente o CNP, e de departamento em departamento, ouvia aquilo que  eu já tinha ouvido: o CNP, dizia que a responsabilidade era do CD de Aveiro, visto ter descontado para o sistema da SS - este dizia que era o CNP, responsável pelas gravações.
Depois de mais ou menos uma hora de contactos telefónicos, anotações e cópias a documentos e sem quiasquer resultados, interroguei a Assistente Administrativa, de que o que ela tentou fazer, eu já tinha feito, e não era esse o caminho. Não conseguindo resistir à pressão de que o serviço atendimento exige, vai daí e reagiu de uma forma abominável para um utente, que tinha todo o direito de se mostar indignado perante tamanha trapalhada - e pasando das palavras aos actos, arrogante e prepotentemente disparou: estou a tentar ajudá-lo e fazer-lhe um favor, já que tenho uma certa rotina em casos do género, e se eu não me calasse teria que abandonar a sala. Respondi-lhe no memo tom, de que não me deixava intimidar pelas ameaças, e que não era um qualquer coitadinho, que ali estava para receber ajudas e favores de alguém que está obrigada pelo seus códigos profissional e Disciplinar, a tratar com rigor e respeito de todos os assuntos independentemente de eles serem mais ou mesno complexos.
Exaltada e em estado de choque - o prometido foi devido... abandonou o Gabinete, deixando-me a falar para as paredes. Foi em socorro da sua superior-hierárquica, esta ouvindo as duas versões, encaminhou-me para o balcão do atendimento geral - onde um colega em mais ou menos dez minutos, deu-me os esclarecimentos adquados e consultou e imprimiu os documentos em que constavam os tais anos em falta.

Tendo em conta o atendimento exemplar do colega, não tive dúvidas em afirmar à sua superior hierárquica, de que a colega congeminou a vitimização como forma de braquear a sua incompetência e falta de educação para as exigências que o lugar obriga.
Como não podia deixar de ser face à gravidade do comportamento, no dia 21 de Abril de 2010 - accionei por carta registada uma reclamação ao abrigo do disposto no nº 3 do artº 39º do Estatuto Disciplinar para o Presidente do CD do ISS em Lisboa.

No dia 23 de Julho - recebi Notificação para a abertura de Inquérito aos autos, em cumprimento ao regulamento e nomeação do instrutor do processo.

No dia 09 de Agosto - a meu pedido fui recebido no CD de Aveiro, pelo instrutor, que por reacção e não por acção sugeriu que acrscentasse algo mais ao processo. fui determinado e exigi que fosse notificado oficialmente a fim de ser ouvido nos autos.

Surpreendentemente, no dia seguinte fui notificado para comparecer perante o inquridor, no dia 13 de Agosto pelas 10:30. No dia e à hora certa, estava no Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do CD de Aveiro - desde logo denunciei que não me parecia minimamente razoável para a credibilidade do inquérito, o instrutor habitar profissionalmente o mesmo edifício da arguida. Ainda assim prestei todas as declarações, tendo em conta a verdade dos factos, e desmontando todas as contradições constantes da inquirição da funcionária em causa e assinei o Auto de Declarações.

Inacreditavelmente, mais de oito meses depois, recebi a 03 de Janeiro de 2011 - sendo que a decisão proferida pelo Presidente do CD do ISS, era de 06-10-2010, ou seja quase sessenta dias para ser oficialmente notificado da sentença pelo NAJC do CD de Aveiro, num clamoros desrespeito pelos regulamentos. tanto mais inacreditável que a decisão foi o esperado e "normal" ARQUIVAMENTO.

Indignado e injustiçado - de imediato telefonei ao instrutor do processo a quem deixei várias interrogações: 1º a ilibação da funcionária foi determinada com base em testemunhos abonatórios de colegas, que não presenciaram o incidente, já que este foi em Gabinete fechado e só estava eu e a TA, obviamente que o corporativismo falou mais alto. Perante a evidência o  instrutor um tanto ingenuamente defendeu-se: que as testemunhas não preseciaram os factos mas ouviram o diálogo. Só que não conhece fisicamente o espaço o Atendimento é que pode acreditar nesta irrelevante prova processual - 2º a Notificação carece de fundamentação jurídica, para justificar o arquivamento - resume-se a três simples parágrafos  e ...ARQUIVAMENTO - o que demonstra, que não houve rigor, nem interesse na descoberta da verdade na fase de inquérito. Um tanto infantilmente o obreiro do arquivamento deu-me razão, alegando que há muito trabalho e falta de meios materiais e humanos, e apelando-me à calma e compreensão.

No dia seguinte, requeri por carta registada ao ISS - no sentido que reabra o processo que foi ferido de irregularidades processuais, não deixando encerrar um comportamento gravíssimo de uma funcionária pública, que se o não fosse seria despedida por justa causa.

Comigo a culpa não pode morrer solteira, nem pactuo com uma mentalidade corporativa e cigana, enraízada em toda a Administração Pública.

   JVinha


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